Diocese de Jundiaí

Diocese divulga protocolo sanitário para Celebração dos Sacramentos

Diocese de Jundiaí › 04/08/2020

A Diocese de Jundiaí divulgou no dia 21 de julho um protocolo sanitário para a retomada da Celebração dos Sacramentos em tempo de pandemia. Confira abaixo as orientações e procedimentos:

Introdução

1. Em todas as Paróquias da Diocese de Jundiaí, o presente Protocolo deverá ser assumido com muita responsabilidade e resiliência pelos Párocos, Administradores Paroquiais e pelos membros dos Conselhos Paroquiais e acolhidos por todos os paroquianos. Assim indicamos as seguintes medidas de proteção que visam o cuidado, a defesa e a preservação da vida, mas sem deixarmos de cumprir nossa missão evangelizadora. Estas normas de proteção em relação à celebração dos Sacramentos e de outras ações litúrgicas deverão ser implementadas em cada Paróquia da Diocese de Jundiaí a partir do dia 15 de agosto de 2020, Festa de Nossa Senhora do Desterro, nossa Padroeira Diocesana. Não é demais insistir na necessidade de que o presente Protocolo deverá ser aplicado levando em consideração as próprias realidades paroquiais, bem como as disposições das autoridades sanitárias de cada Município.

2. Para a celebração de qualquer Sacramento deverão ser levadas em conta as mesmas medidas assumidas no Protocolo Sanitário – Missas presenciais (de 08 de junho de 2020), principalmente naquilo que diz respeito ao uso obrigatório de máscaras, à higienização dos ambientes e dos fiéis (sapatos e mãos), ao distanciamento obrigatório de 2 metros, ao limite máximo de 20% da capacidade da nave da igreja e ao tempo máximo de 45 minutos (se possível) para as celebrações com a presença de fiéis.

3. Todas as normativas aqui estabelecidas estão em conformidade com as Orientações da CNBB para as Celebrações Comunitárias no contexto da pandemia da COVID–19, publicadas em 21 de maio de 2020.

 1. Sacramento do Batismo de crianças (até 07 anos)

4. As celebrações do Sacramento do Batismo de crianças sejam realizadas com sobriedade, evitando a aglomeração de muitos familiares.

5. As celebrações poderão ser realizadas por família ou por grupos de famílias. Cuide-se para que não haja mais que 05 (cinco) batizados por celebração, desde que seja possível cumprir a determinação do limite máximo de 20% da capacidade da igreja.

6. Para o Sinal-da-cruz, nos ritos de acolhida, o ministro traça uma cruz de maneira geral em todos os batizandos, sem contato físico; os pais, mas não os padrinhos, farão o sinal da cruz na fronte do(a) filho(a).

7. Para a Unção pré-batismal, o Presbítero ou o Diácono dirá a fórmula prevista no Ritual e omitirá a unção com o Óleo dos Catecúmenos (cf. Ritual do Batismo de Crianças, n. 193).

8. Não serão permitidos os batismos por imersão. Em cada celebração do Batismo, proceda-se a nova bênção de água limpa. Na administração da água batismal, haja o cuidado de que a água derramada no ato do batismo não seja reutilizada para nenhum outro fim ou batismo. Para isso é conveniente o uso de uma jarra com água suficiente para o batismo de todas as crianças naquela celebração.

9. Em relação à Unção pós-batismal, omite-se a unção, mas se diz a oração própria (cf. Ritual do Batismo de Crianças, n. 210).

10. Para os ritos da Veste batismal e Luz sejam observadas as orientações do Ritual, fazendo apenas uma alusão à veste que as crianças já estão usando e apresentando o Círio Pascal sem a entrega das velas (cf. Ritual do Batismo de Crianças, nn. 213-216).

11. Os ritos opcionais da Entrega do sal e do Éfeta sejam omitidos.

12. No que diz respeito à preparação dos pais e padrinhos das crianças a serem batizadas, priorize-se o batismo daquelas cujos pais e padrinhos já foram devidamente preparados, conforme as Normas e Diretrizes Diocesanas para a Preparação e Recepção dos Sacramentos da Iniciação à Vida Cristã [2018], nn. 034-038). No que diz respeito aos outros pais e padrinhos que ainda não iniciaram esta preparação, cuidem-se os Padres e os membros da Comissão Paroquial para a Animação Bíblico Catequética − Nível do Batismo, a melhor maneira de fazer isto, levando em consideração a situação a atual da pandemia e o espírito da aplicação das referidas Normas e Diretrizes.

2. Sacramentos da Iniciação Cristã de Adolescentes, Jovens e Adultos

13. No terceiro final de semana de agosto (15 e 16 de agosto) deverá ser realizado com os catecúmenos eleitos o segundo escrutínio. As leituras, conforme indicadas no Ritual, sejam as leituras do Ano A para o IV Domingo da Quaresma (Evangelho do cego de nascença), com o formulário da Missa do dia ou da Missa Ritual (cf. RICA, n. 62).

14. No domingo subsequente (23 de agosto), a realização do terceiro escrutínio. Sejam as leituras do V Domingo da Quaresma (Evangelho da ressurreição de Lázaro), com formulário da Missa do dia ou da Missa Ritual.

15. Nas Paróquias onde não aconteceram a Entrega do Símbolo, seja realizado este rito no decurso da semana (24 a 28 de agosto), conforme as orientações dos nn. 194-199 do RICA.

16. Nas Celebrações dos Escrutínios, os padrinhos aproximam-se dos afilhados durante as preces pelos eleitos, mas abstêm-se de lhes pôr a mão direita no ombro.

17. Os Párocos e Administradores Paroquiais avaliem as melhores condições para se realizar a Celebração do Sacramento da Reconciliação dos catequizandos devidamente preparados. Seja realizado este Sacramento em pequenos grupos ou individualmente com horários agendados. Que as confissões aconteçam após a realização do terceiro escrutínio.

18. Os Ritos de Preparação Imediata sejam celebrados na manhã do dia anterior ao domingo no qual se celebrará os Sacramentos de Iniciação Cristã. Os ritos sejam celebrados na própria Paróquia omitindo-se a unção com o Óleo dos Catecúmenos e a escolha do nome cristão (santo padroeiro).

19. No Rito do Éfeta, o Presbítero estenderá a mão direita na direção dos eleitos, sem contato físico, e pronunciará a fórmula prevista (cf. RICA, n. 202).

20. Seja dado à Celebração dos Sacramentos da Iniciação Cristã o caráter pascal (cf. Introdução Geral sobe a Iniciação Cristã, n.6), usando-se os textos da Missa Ritual que se encontra no Missal Romano (cf. RICA, n.209).

21. Não serão permitidos os batismos por imersão. Para cada celebração, caso o grupo precise ser dividido, proceda-se a nova bênção de água limpa, como sempre sucede na Vigília Pascal. Em cada celebração do Batismo, proceda-se a nova bênção de água limpa. Na administração da água batismal, haja o cuidado de que a água derramada no ato do batismo não seja reutilizada para nenhum outro fim ou batismo. Para isso é conveniente o uso de uma jarra com água suficiente para o batismo de todos os eleitos.

22. Recorda-se que “conforme antiquíssimo uso da Liturgia Romana, o adulto não é batizado sem receber a Confirmação imediatamente depois do Batismo, salvo se grave razão o impedir” (cf. RICA, nn. 34 a 36). Desta forma, os Párocos administrem todos os Sacramentos da Iniciação Cristã numa mesma celebração, inclusive administrando o Sacramento da Confirmação, procedendo como em seguida se dirá para este Sacramento.

3. Sacramento da Confirmação

23. Como Bispo Diocesano eu autorizo, até o final de dezembro de 2020, que todos os Párocos e Administradores Paroquiais administrem o Sacramento da Crisma aos jovens e adultos já batizados e que concluíram a preparação catequética para este Sacramento. Em relação às celebrações do Sacramento da Crisma já marcadas no Calendário Diocesano da Ação Evangelizadora 2020, a partir do dia 16 de agosto, a critério do Pároco e do Administrador Paroquial, poderei atender a todos que assim o desejarem. Em relação às celebrações da Crisma que foram marcadas neste referido Calendário Diocesano e canceladas anteriormente neste tempo da pandemia, sempre a critério do Padre, terei também a alegria de atender a estes pedidos. A secretária do Bispado, a sra. Adriana, é a responsável por toda esta parte de agendamento das minhas atividades.

24. Quanto ao número dos crismandos e padrinhos na celebração do Sacramento da Crisma, observe-se integralmente tudo o que já foi estabelecido no Protocolo Sanitário – Missas presenciais (de 08 de junho de 2020) (cf. também o n. 02 deste novo Protocolo Sanitário para a celebração dos Sacramentos em tempo de pandemia). Isto aplica-se principalmente ao distanciamento necessário entre os crismandos e seus padrinhos na celebração.

25. Caso os próprios Párocos e Administradores Paroquiais desejem realizar a celebração do Sacramento da Confirmação, os mesmos deverão enviar, por escrito, o pedido para a realização deste Sacramento, informando a data da celebração e o número dos que serão crismados (Normas e Diretrizes Diocesanas para a Preparação e Recepção dos Sacramentos da Iniciação à Vida Cristã [2018], n.117).

26. Para o Rito da Confirmação, use-se um pouco de algodão embebido do Santo Crisma para cada unção, tendo o ministro o cuidado de não tocar diretamente na fronte do crismando. Havendo algum contato, o ministro procederá à higienização dos dedos envolvidos no contato antes de proceder à unção de outro crismando. Para a saudação da paz limitar-se-á ao diálogo, sem contato físico. Após a celebração, as porções de algodão utilizadas na unção serão incineradas.

27. Os padrinhos não precisam tocar o ombro de seu afilhado.

4. Sacramento da Eucaristia

28. Para as Celebrações Eucarísticas transmitidas on-line e com a distribuição da Sagrada Comunhão Eucarística ou as Celebrações com a presença de fiéis continuam vigentes os dois Protocolos Sanitários da Diocese de Jundiaí, publicados em 08 de junho de 2020, a saber: (1) Protocolo Sanitário: Missas não presenciais (apenas on-line) e com a distribuição da Sagrada Comunhão Eucarística; e (2) Protocolo Sanitário: Missas presenciais – Reabertura gradual das Paróquias da Diocese de Jundiaí – SP.

5. Celebração da Primeira Comunhão Eucarística

29. Os Párocos e Administradores Paroquiais poderão organizar as Celebrações das Primeiras Comunhões Eucarísticas das crianças devidamente preparadas, dividindo as turmas em pequenos grupos, respeitando sempre a capacidade máxima de 20% de fiéis dentro da igreja (cf. o n. 02 deste novo Protocolo Sanitário para a celebração dos Sacramentos em tempo de pandemia).

30. Que as celebrações sejam sóbrias, mas com profunda espiritualidade eucarística.

31. Não será permitido distribuir a Sagrada Comunhão na boca das crianças e nem comungar das duas espécies.

6. Sacramento da Unção dos Enfermos

32. É prudente que não se realizem, por enquanto, as celebrações comunitárias com a administração do Sacramento da Unção dos Enfermos. Os Presbíteros, no entanto, não deixem de administrar o Sacramento aos enfermos que solicitam, mesmo nos hospitais, quando isto for possível segundo as normas hospitalares.

33. Redobrem-se os cuidados de higiene e usem-se máscaras de proteção, evitando-se qualquer contato físico na imposição das mãos.

34. Na unção com o Óleo dos Enfermos, usa-se um pouco de algodão embebido no mesmo, de modo a evitar todo contato físico.

35. Os Presbíteros não devem ministrar este Sacramento a pessoas com suspeita de estarem infectadas pelo Coronavírus ou que tiveram contato com alguém infectado. Com solicitude pastoral, os Presbíteros procurem meios para se fazerem próximos aos infectados, realizando uma oração através de vídeochamada, quando for possível.

36. Nas visitas aos hospitais ou nas casas, os Presbíteros mais jovens procurem ajudar os Presbíteros do grupo de risco. Para isto, em cada município de nossa Diocese, é recomendável que se faça uma programação diária dos Presbíteros dispostos a desempenhar esta missão e que os Coordenadores Regionais da Ação Evangelizadora se encarreguem desta programação.

37. As visitas aos enfermos nas casas, realizadas pelos agentes da Pastoral da Saúde, permanecem suspensas por enquanto;

7. Sacramento da Reconciliação

38. Os Padres podem e devem retomar os atendimentos de confissões e direções espirituais. Que os mesmos evitem as salas de atendimento, preferindo um lugar mais amplo e arejado. Que os atendimentos sejam rápidos e objetivos, com horários previamente agendados, respeitando as demais 5 orientações de distanciamento entre o Padre e a pessoa atendida, como também o uso obrigatório de máscaras e da devida higienização.

8. Sacramento do Matrimônio

39. Em diálogo com os noivos, a celebração do Matrimônio aconteça respeitando o número máximo previsto de lugares, conforme regras estabelecidas de volume máximo de 20% do espaço, preservando o distanciamento recomendado de 2 (dois) metros e o uso de máscaras. Caso os noivos desejem uma maior afluência de pessoas, proceda-se a um novo agendamento da data.

40. As alianças deverão ser manipuladas exclusivamente pelos noivos.

41. Quanto à utilização das máscaras da parte dos noivos e dos convidados, seja esta questão resolvida anteriormente na preparação imediata ao Sacramento do Matrimônio. Nisto observe-se o bom senso, o diálogo fraterno e sincero, como também a priorização da defesa da vida para todos os participantes do enlace matrimonial.

9. Sacramento da Ordem (Ordenações)

42. As normativas apresentadas a seguir já terão validade a partir das próximas Ordenações em nossa Diocese (Ordenação Presbiteral em 24 de julho e Ordenações Diaconais em 07 de agosto). No que diz respeito às normas que seguem, já foram tomadas todas as devidas providências entre o Bispo Diocesano, os ordinandos e os cerimoniários das respectivas ordenações.

43. A celebração das Ordenações aconteça respeitando o número máximo previsto de lugares, conforme regras estabelecidas de capacidade máxima de 20% do espaço, preservando o distanciamento recomendado de 2 (dois) metros e o uso de máscaras.

44. Havendo mais do que um ordinando, é necessário fazer a higienização entre a realização dos gestos que impliquem contato com cada um.

45. Na ordenação presbiteral, à imposição das mãos, em silêncio, sobre a cabeça do ordinando, somente o Bispo o fará com contato físico. Caso haja mais de um ordinando, deve-se respeitar a orientação anterior, a respeito da higienização.

46. Na ordenação dos Diáconos, da mesma forma, a saudação de acolhimento na Ordem, o abraço da paz será substituído por outro gesto de acolhida, como por exemplo, uma reverência recíproca coletiva.

47. Na Ordenação de novos Presbíteros, pode-se reduzir a representação do presbitério a alguns membros do Conselho Presbiteral, formadores do Seminário, Párocos da Paróquia de origem, de residência e de estágio pastoral; apenas esses – ou algum deles somente – farão o gesto da Imposição das mãos, mas sem estabelecer contato físico com os ordinandos; na saudação de acolhimento na Ordem, o abraço da paz será substituído por outro gesto de acolhida, como por exemplo, uma reverência recíproca coletiva.

48. Antes e depois do gesto de obediência (mãos nas mãos) e da Unção das mãos, recém-ordenado e Bispo higienizarão as mãos.

49. Os Presbíteros e diáconos que auxiliarem os recém-ordenados a revestirem-se com as vestes da sua ordem também higienizarão as mãos.

10. Celebração das Exéquias

50. Que os Presbíteros, os Diáconos ou os Ministros Extraordinários da Palavra designados para isso sejam presença da Igreja no momento da morte. Anunciar a Ressurreição de Jesus Cristo e, portanto, a nossa, é a base do Querigma. Seria uma falta de compromisso missionário evangelizador, se a Igreja não se fazer próxima daqueles que perderam um ente querido.

51. As exéquias cristãs devem ser celebradas respeitando todas as determinações dos serviços funerários municipais.

52. Apesar de ser difícil nesses momentos de dor, não deixe de se recomendar a omissão de gestos de afeto que impliquem contato pessoal e sobre a importância de se manter o distanciamento de segurança.

 11. Atividades da Ação Evangelizadora

53. Todas as atividades da Ação Evangelizadora (Conselhos, Reuniões, Catequeses, Grupos de Oração, Celebrações da Palavra de Deus das Comunidades do Caminho Neocatecumenal, Convivências e Retiros, etc.), bem como as aulas do Centro Diocesano de Formação para o Laicato continuam suspensas presencialmente. Recomenda-se vivamente que os Agentes Pastorais continuem se reunindo através dos aplicativos de videoconferências.

12. Inscrições para novas turmas de Catequese

54. A Comissão Diocesana para a Animação Bíblico-Catequética sugere a suspensão das inscrições de novas turmas neste ano de 2020, deixando as mesmas para o início do ano de 2021, seguindo o seguinte esquema.

  1. Crianças e Adolescentes (que receberão a Eucaristia no Tempo Pascal de 2023) e Jovens e Adultos (que receberão os Sacramentos na Vigília Pascal de 2022):
    Inscrições em Fevereiro e Março;
    Abril: a primeira Evangelização (Tempo do Pré-Catecumenato);
    Maio: Celebração da 1ª Etapa: Entrada no Catecumenato.
  1. Para as crianças e adolescentes:
    De Maio de 2021 até a Quaresma de 2023: Tempo do Catecumenato;
    Quaresma de 2023: Ritos penitenciais;
    Tempo Pascal de 2023: Recepção dos Sacramentos e Mistagogia
  1. Para os jovens e adultos:
    De Maio de 2021 até a Quaresma de 2022: Tempo do Catecumenato;
    1° Domingo da Quaresma de 2022: Eleição dos catecúmenos jovens e adultos;
    Vigília Pascal de 2022: Celebração dos Sacramentos da Iniciação Cristã;
    Tempo Pascal de 2022: Mistagogia.

Qualquer pedido de ajuda no encaminhamento deste novo Protocolo deve ser dirigido à Coordenação Diocesana da Ação Evangelizadora.

Queridos irmãos diocesanos, lembro-lhes as palavras do Papa Francisco, por ocasião da Páscoa, dizendo que “esta epidemia não privou as pessoas apenas dos afetos, mas também da possibilidade de recorrer pessoalmente à consolação que brota dos Sacramentos, especialmente da Eucaristia e da Reconciliação. (…) Mas o Senhor não nos deixa sós! Permanecendo unidos em oração, temos a certeza de que Ele colocou sobre nós a sua mão, repetindo a cada momento com veemência: Não tenhas medo!

“Ressuscitei e estou contigo para sempre” (cf. Mensagem de Páscoa na benção Urbi et Orbi [à cidade de Roma e ao mundo], no dia 12 de abril de 2020). Que a retomada gradual em nossas Paróquias contagie a todos com esperança renovada de novos tempos.

Conclamo, mais uma vez, todo o Povo de Deus, presente na querida e amada Diocese de Jundiaí a permanecermos todos unidos pelo vínculo da caridade, nas orações e no empenho constante e corajoso no cuidado de si e dos outros.

E os abençoo, de coração, em nome de Jesus, o Bom Pastor.

Dom Vicente Costa
Bispo Diocesano

Por Diocese de Jundiaí

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