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Pastorais da Igreja no Brasil incentivam a entrega voluntária de bebês para adoção
CNBB › 11/10/2019
Terminou na última terça-feira, dia 8 de outubro, a Semana Nacional da Vida, uma ação da Comissão Episcopal Pastoral para Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que teve início dia primeiro e apresentou o tema para reflexão este ano: “Em família defendemos a vida! Com alegria e esperança”.
A iniciativa busca conscientizar os católicos sobre o direito à vida, desde a concepção até seu fim natural. Por ocasião da data, as pastorais da Criança, Familiar e Setor Família da arquidiocese de Maringá (PR), se mobilizaram e lançaram uma campanha de incentivo: “Entrega Voluntária e Adoção Segura”.
Um vídeo preparado pelo grupo traz o marcante depoimento de um casal que optou pela adoção segura e também do Juiz de Direito Substituto da Vara da Infância e Juventude de Maringá, Robespierre Foureaux Alves, que detalha o passo a passo da entrega voluntária:
“A entrega voluntária de bebês para adoção é um direito dos pais e está previsto expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente. É um ato que pode ser praticado só pela mãe ou pela mãe e pelo pai. A mãe tem o direito de não dizer quem é o pai da criança e só no caso, a mãe vai entregar. Passa por um atendimento com as psicólogos e assistentes sociais do fórum em que é verificada a história de vida dessa pessoa ou desse casal, motivo de entrega e se eles estão cientes que não podem voltar atrás depois da entrega, para saber se realmente eles querem mesmo entregar essa criança para adoção”, destaca o juiz.
É importante ressaltar que a “entrega voluntaria” está garantida em lei e dá a possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar seu filho ou recém-nascido para adoção e ela deve ocorrer sem constrangimentos, ou seja, é proibido quem atua na Rede de Proteção questionar a decisão da gestante ou genitora, insistir para que ela mude de ideia e fique com a criança ou de qualquer forma pressionar a mãe ou os pais desistam da entrega.
Para o bispo de Rio Grande (RS) e presidente da Comissão Episcopal Pastoral para Vida e a Família da CNBB, dom Ricardo Hoepers, a entrega voluntária de um bebê para adoção é um gesto pró-vida. “Além de ser um direito dos pais previsto na lei é uma alternativa humanamente saudável para salvaguardar a mamãe o bebê da violência traumática e mortal do aborto. Nessa Semana Nacional da Vida opte pelo melhor, doe mais esperança diga não ao aborto, escolha pois a vida”.
No vídeo, o casal que adotou duas crianças conta a experiência de serem pais adotivos. Fabiana Dutra Diniz, mãe de dois filhos do coração, fala da mistura de sentimentos que foi o processo de adoção. “Nós queríamos sair da condição de casal e passar para condição de família, de termos filhos. Esse sempre foi o nosso sonho como um casal cristão. A nossa condição física não nos permitia ter filhos biológicos. Então a nossa decisão foi por dar entrada no processo. A adoção preencheu meu coração como mãe e preencheu nossa casa como uma família”.
O pai das crianças, Douglas Dutra, diz que a chegada dos filhos foram momentos de extrema alegria. “Quando a gente recebeu a notícia, a ligação foi um momento de surpresa, um momento muito forte de emoção. Nós já tínhamos 7 anos de casados. O filho era esperado por nós, por nossos pais e nossos familiares. Eu sou realizado como pai, assim como outros como filhos biológicos são realizados”.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ao contrário do que muita gente pensa, a mãe e ou pais que decidem entregar a criança para adoção não cometem crime, a lei permite a entrega para garantir e preservar os direitos e interesses da crainça. Segundo o TJDFT, a entrega voluntária de bebês para adoção é direito da mãe e está prevista no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude” (artigo 19-A – ECA).
Segundo o juiz Robespierre Foureaux Alves depois do processo de decisão pela entrega, uma audiência é marcada em que a mãe ou os pais são ouvidos pelo juiz e novamente são esclarecidos sobre as regras.
“Essa mãe ou esses pais vão perder o contato com essa criança, vão perder todos os direitos e deveres em relação aquela criança. Ela não é adotada por qualquer pessoa. Existem no Brasil, milhares de pessoas que são cadastradas no cadastro nacional de adoção. São casais que já passaram por um processo de habilitação, já confirmaram no poder judiciário que tem condição de exercer uma paternidade e uma maternidade de forma responsável, para essas pessoas que os bebês são encaminhados e a mãe não pode escolher”, esclarece
A comissão para a Vida e a Família da CNBB lembra ainda o convite para o dia 8 de outubro – Dia do Nascituro, para a vigília pela vida: “Acender o maior número de velas, simbolizando a luz de Cristo, que dá sentido à nossa vida”, sugere o presidente da comissão, dom Ricardo Hoepes.
O material está disponível na íntegra no canal do YouTube da Arquidiocese de Maringá: clique aqui.
Por CNBB
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